TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO SENTENCIADO E DA AÇÃO EXECUTÓRIA DA PENA DE MULTA. DECISÃO REFORMADA. O E.
Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou que a multa é espécie de pena aplicável em retribuição e prevenção à prática de infrações penais, não perdendo sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. 2. Revisão do Tema 931 do STJ, que versa sobre a extinção da punibilidade nas hipóteses em que penda apenas o adimplemento da sanção pecuniária e desde que o condenado comprove a impossibilidade de seu pagamento. Não impõe, a toda evidência, sejam extintas as ações de execução de multa regularmente ajuizadas pelo Ministério Público. 3. A prevalecer entendimento em sentido diverso, estar-se-ia criando uma forma de extinção de punibilidade não prevista em lei, com desvirtuamento da lógica e das finalidades retributiva e preventiva das sanções penais, em nítida afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal e da proporcionalidade. 4. Incidência do princípio da inevitabilidade. 5. Acolhimento do inconformismo ministerial.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito