TJMG. APELAÇÃO. LOCAÇÃO. ALIENAÇÃO DO BEM LOCAÇÃO. PREFERÊNCIA DO LOCATÓRIO. INOBSERVANCIA. AÇÃO DE PREEMPÇÃO. CONTRATO VERBAL. AUSENCIA DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA.
Preterido o locatário na alienação do imóvel locado, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente a observância de sua preferência, pretensão que somente pode ser acolhida se houver atendimento dos requisitos legais previstos na Lei 8.248/91, art. 33, dentre os quais o registro do contrato na matrícula do imóvel, pelo que se a avença locatícia é verbal, impossível o acolhimento do pedido exordial, pois tal avença, nessa modalidade, não é passível de registro.
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