TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Devolução dos autos à Turma Julgadora, por determinação do Presidente da Seção de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, para adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão de acordo com o decidido no ARE 1.216.078, submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1062 do STF). Acórdão desta C. 13ª Câmara de Direito Público que observou o entendimento do STF, considerando que o consectário que deve ser aplicado conforme a taxa Selic, sendo de 1% a.m. para a fração do mês. Legislação estadual (Lei 13.296/2008, art. 28) que não excede o limite previsto pela União, «ex vi» do art. 161, §1º CTN. Manutenção do julgado.
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