TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DEFEITO DO SERVIÇO. FRAUDE. EXAME GRAFOTÉCNICO. FALSIDADE DA ASSINATURA. RESTITUIÇÃO SIMPLES. JUROS DE MORA A PARTIR DE CADA DESCONTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO RÉU. REJEIÇÃO.
Ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora. Primeiro, mantém-se a restituição simples dos valores. Fraude que restou confirmada com a realização de prova pericial grafotécnica, a partir da qual se concluiu que as assinaturas não eram da autora (fls. 202/215). A inexigibilidade é ponto acobertado pela coisa julgada material, restando a analisar os demais pontos. O caso é singular. A própria demora da consumidora em reclamar dos descontos, aliada à fragmentação das demandas como se verá na sequência, não viabiliza o acolhimento do pedido de devolução dobrada. Mantida a compensação determinada em primeiro grau. Segundo, devida a fixação dos juros de mora a partir de cada desconto. Trata-se de relação extracontratual. Juros de mora devidos a partir de cada desconto, que é a partir de quando a autora ficou impedida de dispor do seu dinheiro. Os juros de mora incidirão na forma da lei, respeitado o advento da Lei 14.905/2024. Terceiro, não há que se falar em indenização por danos morais. Petição inicial padronizada, somada à demora para o ajuizamento da ação (4 anos) e à fragmentação de ações pela autora. Quarto, mantém-se os honorários advocatícios na forma como fixados. Majoração indevida. Honorários fixados em observância ao art. 85, § 2º do CPC. Montante proporcional ao trabalho realizado. E quinto, rejeita-se o pedido de condenação do réu ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O banco réu não buscou alterar, dolosamente, a verdade dos fatos. Inclusive, após a conclusão da fraude e nulidade do contrato, o banco réu sequer apresentou recurso de apelação. Ou seja, não assumiu comportamento processual contrário à lei ou com vontade de alteração dos fatos. Ação julgada parcialmente procedente em diferente extensão em segundo grau.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito