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DOC. 100.4461.8340.1112

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMANEZAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ÁREA DE RISCO. NÃO INCIDÊNCIA DA OJ 385 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) a perícia judicial concluiu que o armazenamento de líquido inflamável se dava fora da área de projeção do edifício onde ocorria a prestação laboral, que a reclamante não mantinha nenhum tipo de contato com o produto inflamável e que não adentrava no local destinado aos tanques de óleo diesel; b) a reclamante não produziu provas capazes de infirmar a conclusão do perito. Por essa razão, entendeu não ser aplicável ao caso o teor da OJ 385 do TST e, consequentemente, ser indevido o pagamento de adicional de periculosidade. Tal conclusão decorreu do acervo fático probatório dos autos, de modo que entendimento diverso, para deferir o pedido de adicional de periculosidade, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Ainda, esta Corte Superior, com amparo na redação da OJ 385 da SBDI-1, entende que não se reconhece o direito ao adicional de periculosidade quando os tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis estão localizados fora da área de projeção vertical do edifício em que labora o reclamante, ainda que o armazenamento se dê em prédio anexo, com acessos ou subsolo comuns. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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