TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTROVÉRSIA ACERCA DE IRREGULARIDADE DA CONCESSÃO DE FÉRIAS E RESPECTIVO PAGAMENTO. ACORDO VERBAL SUSCITADO PELO ENTE PÚBLICO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/grifar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado. Na hipótese, a transcrição integral do capítulo do acórdão regional, sem a delimitação dos pontos de insurgência, objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. O descumprimento desse pressuposto impede, por consequência, também a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do referido dispositivo, concernente à demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo . Recurso de revista não conhecido.
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