TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO DO BRASIL S/A. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte já se manifestou no sentido de que as inovações da Lei 13.467/2017, em especial do §2º do CLT, art. 468, são inaplicáveis retroativamente, motivo pelo qual o entendimento da Súmula 372/TST incide nas hipóteses em que o empregado implementou a condição de exercício de função gratificada por mais de 10 anos antes de 11/11/2017, data do início da vigência da referida lei. Embargos de declaração rejeitados
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