TJRJ. APELAÇÃO.
arts. 35 c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/06; 329, caput, e 307, ambos do CP, todos em concurso material. Absolvição, com fulcro no art. 386, II e VII, do CPP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Condenação nos termos da Denúncia.
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