TJRS. RECURSOS INOMINADOS. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. INST. PREV. SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE CARAZINHO - PREVICARAZINHO. MUNICÍPIO DE CARAZINHO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE 5% PREVISTO NO ART. 93, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL 07/1990. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DA Emenda Constitucional 113/2021. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA NO PONTO.
I. Caso em exame: Recursos Inominados interpostos pelo Município de Carazinho e pelo Instituto de Previdência de Carazinho – PREVICARAZINHO contra sentença que reconheceu o direito de servidora pública inativa à incorporação do adicional por tempo de serviço de 5% aos seus proventos de aposentadoria, nos termos do art. 93, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal 07/1990. A decisão de primeiro grau determinou a inclusão do adicional nos registros funcionais da autora, a revisão de seus vencimentos no período de atividade e o pagamento das diferenças devidas, incluindo reflexos em gratificação natalina, férias e licenças, bem como a revisão do ato de aposentadoria e a incorporação do adicional nos proventos.
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