TJSP. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA. REVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO.
O prazo prescricional da pretensão envolvendo a restituição de prêmios em virtude de cobrança indevida por parte da seguradora é de 1 (um) ano, nos termos do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil. Demanda proposta mais de 1 ano após o último pagamento realizado antes do cancelamento da apólice, por inadimplência. Prescrição reconhecida. Sentença mantida. Honorários majorados. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O contrato já havia sido rescindido quando a ação foi proposta, de modo que, ao pedir a revisão do valor do prêmio, a autora formulou pretensão contra fato incontroverso e alterou a verdade dos fatos. Multa fixada em 5% do valor da causa. RECURSO NÃO PROVIDO.
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