TJSP. Agravo de Instrumento. Ação declaratória de vício redibitório e condenatória por danos materiais e morais. Decisão agravada que indeferiu a inversão do ônus da prova requerida pelo Agravante. Pleito recursal que, na parte conhecida, merece prosperar. Pleito de «atribuição dos custos da perícia para a montadora Agravada» que não pode ser conhecido, em razão da ausência de impugnação específica do capítulo da decisão atacada. Em que pese o fato de o veículo do Agravante ser usado, adquirido no ano de 2022, ou seja, com mais de 8 anos de uso e contar com mais de 100 mil km rodados, a documentação acostada aos autos revela que o vício oculto alegado, relacionado com a «Transmissão Sequencial Powershift» do câmbio do automóvel, teve larga repercussão na imprensa especializada, havendo notícias de várias reclamações de consumidores que sofreram os mesmos problemas. Documento informando que a Agravada foi multada pelo Procon-SP em mais de R$ 10 milhões em razão de a empresa ter colocado no mercado produto com vício oculto (problemas com o câmbio Powershift dos veículos Ford Focus, New Fiesta e EcoSport, ano /modelo 2013 a 2016) e não ter sanado o problema. Ainda que ultrapassada a garantia contratual, não cabe ao fornecedor se eximir do reparo quanto aos vícios ocultos de fabricação. Inteligência dos arts. 23 e CDC, art. 24. Verossimilhança demonstrada, o que fundamenta a inversão do ônus da prova a favor do consumidor. Decisão reformada. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO
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