TJRJ. APELAÇÃO. SERVIÇO ESSENCIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. 1.
Aquele que, embora não figurando como titular no contrato de prestação de serviço público, efetivamente reside no imóvel em que ele é fornecido e arca com seu custeio, possui legitimidade ativa para pleitear em juízo quer a revisão de cobranças, quer a indenização por danos decorrentes de fato ou acidente de consumo.
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