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DOC. 100.1495.2694.5562

TJRS. APELAÇÃO CRIME. JÚRI. CONDENAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO MINISTERIAL. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA VERIFICADA. SESSÃO DE JULGAMENTO ANULADA.

1. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. A apresentação das razões recursais constitui mera irregularidade e não inviabiliza o conhecimento do recurso. Ademais, "o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto» (CPP, art. 576). Apelação ministerial conhecida.

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