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DOC. 100.0608.9107.3382

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA.

Pretensão ao recebimento de indenização por danos materiais em virtude da demora do Estado em conceder a aposentadoria voluntária. Ação julgada procedente na origem. Reforma que se impõe. Em que pese a demora do Poder Público quanto à expedição e validação da «Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço» em contraponto à concessão do benefício previdenciário de aposentadoria voluntária no prazo determinado pelo art. 33, «capiut», da Lei Estadual 10.177/1998, não se desincumbiu a autora do ônus processual exigido pelo art. 373, I, CPC. Elementos de informação coligidos aos autos exclusivamente pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e São Paulo Previdência - SPPrev não comprovam a ocorrência de dano decorrente da conduta praticada pela Administração. Inexistência do direito à indenização, na medida em que houve o pagamento regular dos vencimentos da demandante durante o exercício da atividade, vedada a cumulação de recebimento de vencimentos e proventos, «ex vi» do disposto no art. 37, §10 CF. Dano material que, ademais, não se presume, necessitando de comprovação efetiva. Precedentes desta C. Câmara e desta Corte de Justiça. Sentença de procedência reformada para julgar-se improcedente a ação, invertidos os ônus sucumbenciais, observada a gratuidade da justiça concedida à autora. Recurso provido

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