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Medida Provisória 613, de 07/05/2013, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 613, DE 07 DE MAIO DE 2013

(D. O. 08-05-2013)

(Convertida na Lei 12.859, de 10/09/2013). Tributário. Institui crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na venda de álcool, inclusive para fins carburantes; altera a Lei 10.865, de 30/04/2004, e a Lei 11.196, de 21/11/2005, para dispor sobre incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química nacional que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • De acordo com a retificação do D.O. 16/05/2013
(Arts. - - - - - - -
Lei 12.859, de 10/09/2013 (PIS/PASEP e Cofins. Crédito presumido na venda de Álcool e da incidência sobre insumos da indústria química nacional)
Lei 11.196, de 21/11/2005 (Tributário. Exportação. Regime Especial de Tributação)
Lei 10.865, de 30/04/2004 ([Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004]. Tributário. PIS/PASEP e COFINS)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 12.859, de 10/09/2013 (PIS/PASEP e Cofins. Crédito presumido na venda de Álcool e da incidência sobre insumos da indústria química nacional)
Lei 11.196, de 21/11/2005 (Tributário. Exportação. Regime Especial de Tributação)
Lei 10.865, de 30/04/2004 ([Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004]. Tributário. PIS/PASEP e COFINS)