Art. 5º
- A Lei 12.666, de 14/06/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.666, de 14/05/2012, art. 2º ([Conversão da Medida Provisória 554, de 23/12/2011]. Leis 10.453/2002 e 11.110/2005. Alteração. Microcrédito) [Art. 2º - Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento para a estocagem de álcool combustível e para renovação e implantação de canaviais, com os objetivos de reduzir a volatilidade de preço e de contribuir para a estabilidade da oferta de álcool.
[...]
§ 4º - A autorização para a concessão de subvenção e para a contratação das operações de financiamento para estocagem de álcool combustível e para renovação e implantação de canaviais fica limitada a cinco anos, contados da publicação oficial desta Lei.
[...]] (NR)
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