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Medida Provisória 615, de 17/05/2013, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição, ficam os beneficiários da subvenção de que tratam os arts. 1º e 2º dispensados da comprovação de regularidade fiscal para efeito do recebimento da subvenção.

CF/88, art. 195, § 3º (Proibição de contratação com o poder público. Pessoas jurídicas em débito com a seguridade social).
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