Art. 16
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Antônio Andrade - Fernando Damata - Pimentel, Edison Lobão, Paulo Bernardo Silva e Alexandre Antonio Tombini.
De acordo com a retificação do D.O. de 21/05/2013 (Assinaturas).
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