Art. 2º
- Os docentes concursados para cargo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal de que trata a Lei 12.772/2012, que tenham sido ou venham a ser nomeados, serão enquadrados de acordo com o disposto nesta Medida Provisória.
Lei 12.772, de 28/12/2012 (Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério FederalPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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