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Medida Provisória 614, de 14/05/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os docentes concursados para cargo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal de que trata a Lei 12.772/2012, que tenham sido ou venham a ser nomeados, serão enquadrados de acordo com o disposto nesta Medida Provisória.

Lei 12.772, de 28/12/2012 (Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
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