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Decreto 53.153, de 10/12/1963, art. 0

Artigo0

DECRETO 53.153, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963

(D. O. 12-12-1963)

(Revogado pelo Decreto 10.011, de 05/09/2019, art. 1º. Vigência em 06/10/2019). Seguridade social. Trabalhista. Aprova o Regulamento do Salário-Família do Trabalhador.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.011, de 05/09/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/10/2019).

Decreto 59.122, de 24/08/1966 (arts. 3º, 13, § 2º e 19).

Decreto 54.014, de 10/07/1964 (arts. 7º e 29).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 -

Capítulo I - Do Direito ao Salário-Família (Art. 1)

Capítulo II - Da Quotas de Salário-Família e do Respectivo Pagamento (Art. 12)

Capítulo III - Do Custeio (Art. 18)

Seção I - Da Contribuição e do Recolhimento (Art. 18)
Seção II - Do Reembôlso da Quota Pagas (Art. 21)
Seção III - Da Fiscalização (Art. 26)
Seção IV - Do Fundo de Compensação do Salário-Família (Art. 32)

Capítulo V - Disposições Gerais e Transitórias (Art. 37)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei 4.266, de 03/10/63, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado, sob denominação de «Regulamento do Salário-Família do Trabalhador », o Regulamento que a este acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho Previdência Social, destinado à fiel execução da Lei 4.266, de 03/10/63.

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor em 01/12/63, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10/12/63; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart - Amaury Silva

Regulamento da lei do salário-família do trabalhador, instituído pela Lei 4.266, de 03/10/63
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