DECRETO 53.153, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963
(D. O. 12-12-1963)
(Revogado pelo Decreto 10.011, de 05/09/2019, art. 1º. Vigência em 06/10/2019). Seguridade social. Trabalhista. Aprova o Regulamento do Salário-Família do Trabalhador.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.011, de 05/09/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/10/2019).
Decreto 59.122, de 24/08/1966 (arts. 3º, 13, § 2º e 19).
Decreto 54.014, de 10/07/1964 (arts. 7º e 29).
Capítulo I - Do Direito ao Salário-Família (Art. 1)
Capítulo II - Da Quotas de Salário-Família e do Respectivo Pagamento (Art. 12)
Capítulo III - Do Custeio (Art. 18)
Capítulo V - Disposições Gerais e Transitórias (Art. 37)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei 4.266, de 03/10/63, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado, sob denominação de «Regulamento do Salário-Família do Trabalhador », o Regulamento que a este acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho Previdência Social, destinado à fiel execução da Lei 4.266, de 03/10/63.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor em 01/12/63, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10/12/63; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart - Amaury Silva
Regulamento da lei do salário-família do trabalhador, instituído pela Lei 4.266, de 03/10/63
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!