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Decreto 53.153, de 10/12/1963, art. 37

Artigo37

Capítulo V - DISPOSIçõES GERAIS E TRANSITóRIAS (Ir para)
Art. 37

- Os empregados abrangidos pelo presente Regulamento ficam excluídos do campo de aplicação do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41, no tocante ao abono às famílias numerosas.

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