DECRETO 11.665, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
(D. O. 25-08-2023)
(Vigência externa em 03/06/2023). Convenção internacional. Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Romênia sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, firmado em Brasília, em 13/06/2017.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Romênia sobre Auxílio Jurídico Mútuo foi firmado em Brasília, em 13/06/2017;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo 24, de 20/04/2023; e
Considerando que o Tratado entrou em vigor para o Governo da República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3/06/2023, nos termos de seu art. 28; DECRETA: [[Decreto 11.665/2023, art. 28.]]
Art. 1º - Fica promulgado o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Romênia sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, firmado em Brasília, em 13/06/2017, anexo a este Decreto.
Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. [[CF/88, art. 49.]]
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Maria Laura da Rocha
TRATADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ROMÊNIA SOBRE AUXÍLIO JURÍDICO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL
A República Federativa do Brasil
e
A Romênia, doravante denominados de «Partes »,
Considerando o compromisso das Partes em fortalecer suas estruturas jurídicas de cooperação em matéria penal,
Considerando ainda as respectivas convenções multilaterais sobre essa matéria, particularmente a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e os instrumentos universais de combate ao terrorismo,
Desejando melhorar a eficiência das autoridades responsáveis pela aplicação da lei em ambos os países na investigação, nos processos criminais e combater o crime, de modo mais efetivo, como forma de proteger suas respectivas sociedades democráticas e valores comuns,
Reconhecendo a particular importância do combate a crimes graves, incluindo a corrupção, a lavagem de dinheiro e o tráfico ilícito de pessoas, armas de fogo, munição, explosivos, o terrorismo e o financiamento do terrorismo,
Relembrando o Tratado de Extradição entre a Romênia e a República Federativa do Brasil, assinado em Brasília, em 12/08/2003,
Expressando seus desejos de concluírem instrumento jurídico moderno sobre auxílio jurídico mútuo em matéria penal,
Acordaram as seguintes disposições:
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