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Decreto 11.665, de 24/08/2023, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.665, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

(D. O. 25-08-2023)

(Vigência externa em 03/06/2023). Convenção internacional. Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Romênia sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, firmado em Brasília, em 13/06/2017.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Romênia sobre Auxílio Jurídico Mútuo foi firmado em Brasília, em 13/06/2017;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo 24, de 20/04/2023; e

Considerando que o Tratado entrou em vigor para o Governo da República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3/06/2023, nos termos de seu art. 28; DECRETA: [[Decreto 11.665/2023, art. 28.]]

Art. 1º - Fica promulgado o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Romênia sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, firmado em Brasília, em 13/06/2017, anexo a este Decreto.

Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. [[CF/88, art. 49.]]

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Maria Laura da Rocha

TRATADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ROMÊNIA SOBRE AUXÍLIO JURÍDICO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL

A República Federativa do Brasil

e

A Romênia, doravante denominados de «Partes »,

Considerando o compromisso das Partes em fortalecer suas estruturas jurídicas de cooperação em matéria penal,

Considerando ainda as respectivas convenções multilaterais sobre essa matéria, particularmente a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e os instrumentos universais de combate ao terrorismo,

Desejando melhorar a eficiência das autoridades responsáveis pela aplicação da lei em ambos os países na investigação, nos processos criminais e combater o crime, de modo mais efetivo, como forma de proteger suas respectivas sociedades democráticas e valores comuns,

Reconhecendo a particular importância do combate a crimes graves, incluindo a corrupção, a lavagem de dinheiro e o tráfico ilícito de pessoas, armas de fogo, munição, explosivos, o terrorismo e o financiamento do terrorismo,

Relembrando o Tratado de Extradição entre a Romênia e a República Federativa do Brasil, assinado em Brasília, em 12/08/2003,

Expressando seus desejos de concluírem instrumento jurídico moderno sobre auxílio jurídico mútuo em matéria penal,

Acordaram as seguintes disposições:

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