Carregando…

Decreto 11.665, de 24/08/2023, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Certificação ou Autenticação

Documentos transmitidos por meio das Autoridades Centrais, nos termos deste Tratado, serão isentos de certificação, autenticação ou legalização.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?