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Decreto 11.665, de 24/08/2023, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Forma e Conteúdo dos Pedidos

1. Os Pedidos de auxílio deverão ser apresentados por escrito, salvo se a Autoridade Central da Parte Requerida aceitar, em situações de urgência, outras formas de pedidos. Quando o pedido não for feito por escrito, deverá ser confirmado, por escrito, dentro de quinze dias após o pedido ter sido feito, salvo se a Autoridade Central da Parte Requerida concordar que se proceda de outra maneira.

2. Os pedidos de auxílio incluirão o seguinte:

a) identificação da autoridade requerente;

b) objeto e natureza da investigação, da persecução ou outros procedimentos, inclusive os dispositivos legais aplicáveis ao caso a que o pedido se refere;

c) resumo dos fatos relevantes;

d) descrição dos elementos de provas, da informação ou de outras diligências solicitadas; e

e) finalidade para a qual se solicitam os elementos de prova ou outro auxílio.

3. Na medida do necessário e possível, o pedido incluirá também:

a) informações sobre a identidade e a localização de qualquer pessoa de quem se solicita a produção de provas;

b) informações sobre a identidade e a localização da pessoa a quem devam ser comunicados os atos processuais, a qualidade na qual lhe são comunicados e a forma na qual esta comunicação deve ser feita;

c) informações relativas à identidade e à localização provável da pessoa ou do objeto a ser identificado;

d) descrição precisa do local ou da pessoa a em que se deve proceder a busca e do objeto a ser apreendido;

e) descrição da forma na qual testemunho ou declaração deve ser tomado e registrado;

f) descrição do testemunho ou da declaração solicitados, incluindo a lista de perguntas a serem feitas;

g) descrição do procedimento específico a ser seguido no cumprimento do pedido;

h) informações sobre provisões e custos aos quais faz jus a pessoa solicitada a comparecer na Parte Requerente;

i) sugestão fundamentada de prazo para cumprimento do pedido; e

j) qualquer outra informação que possa ser fornecida à Parte Requerida para facilitar o cumprimento do pedido.

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