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DOC. 955.0114.8718.0151

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR (FURP) possui natureza jurídica de fundação pública. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. QUINQUÊNIOS. SEXTA PARTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É prevalecente nesta c. Corte Superior o entendimento no sentido de que o direito ao pagamento das parcelas denominadas «sexta-parte» e «adicional por tempo de serviço (quinquênio)», estabelecido pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alcança indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Não impulsiona a revisão pretendida a alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, pois conforme prevê o CPC, art. 536, § 1º, a imposição de astreintes é medida coercitiva disponibilizada pela lei ao juiz para garantir a efetividade e o rápido cumprimento da sentença em obrigações de fazer ou não fazer. Não há, pois, ofensa ao princípio da legalidade, sendo certo que a imposição de multa em caso de descumprimento da obrigação de fazer é medida prevista em lei. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a multa fixada para obrigação de fazer é compatível com o processo do trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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