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DOC. 240.4161.2305.1762

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. CP, art. 157, § 2º. Busca pessoal. Fundadas suspeitas. Paciente encontrado, logo após a prática criminosa, em decorrência do rastreamento do veículo subtraído. Monitoramento do paciente nas adjacências do local. Atitudes incomuns. Ocultação de objetos. Reconhecimento pessoal. Supressão de instância. Agravo regimental improvido.

1 - A busca pessoal é regida pelo CPP, art. 244. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, a medida é válida quando for determinada no curso de busca domiciliar. 2. Na hipótese, verifica-se que os policiais agiram mediante fundada suspeita, pois agiram pontualmente em razão da localização, por meio de rastreador, do automóvel subtraído, logo após o crime, havendo ainda o monitoramento prévio do paciente, encontrado nas adjacências do local, o qual manteve atitudes incomuns para a situação, além de encontrar-se na posse de bens não identificáveis. 3. Somado a isso, os policiais ainda verificaram que o paciente, ao constatar a presença da guarnição, tentou disfarçar seu comportamento e, para isso, ocultou alguns objetos que carregava, a priori não identificados, próximo a roda de um carro que estava sendo lavado por um morador da região, e manuseou a mangueira, a fim de aparentar que estava bebendo água. Desse modo, a busca pessoal traduziu exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial. 4. Devidamente justificada a ação policial, não há que se falar em ilicitude das provas dela decorrentes que ensejaram a condenação do paciente. 5. Na hipótese, verifica-se que a Corte local não examinou a pretensão defensiva relativa ao reconhecimento de ilicitude da prova em decorrência do reconhecimento pessoal, sem o que se torna inviável a apreciação do tema diretamente por esta Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância. 6. Agravo regimental improvido.

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