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DOC. 230.5190.6794.2872

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não apontamento. CPC, art. 1.025. Inaplicabilidade. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Despesas com diligências de oficial de justiça. Adiantamento de custas. Fazenda Pública.

1 - Extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal — no sentido de que se «deixou de observar os requisitos para fins de extinção por abandono, qual seja, a inércia da parte por 30 dias para impulsionar os autos, além da ausência por 5 dias após a intimação para suprir a falta», porquanto o acórdão recorrido entendeu em sentido contrário — demanda reexame do contexto fático probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.

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