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DOC. 221.2220.9928.1721

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Exasperação da pena-base em 1/2. Quantidade do entorpecente. Fundamentação suficiente. Lei 11.343/2006, art. 42. Desproporcionalidade não verificada. Agravo regimental desprovido.

1 - A dosimetria da pena deve ser feita seguindo o critério trifásico descrito no CP, art. 68, c/c o CP, art. 59, cabendo ao Magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias elementares do tipo penal básico. Sendo assim, é certo que o refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.

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