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DOC. 220.6211.2120.2599

STJ. processual civil. Recurso especial. Administrativo. Servidor público. Violação ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Inaplicabilidade. Professor de magistério superior. Progressão na carreira obtida em instituição de ensino superior diversa da atual. Pretensão de manutenção do nível anterior mais elevado. Inviabilidade. Pedido subsidiário de reconhecimento do direito à «promoção acelerada» prevista na Lei 12.772/2012, art. 13. Impossibilidade.

1 - Cuida-se na origem de ação ordinária ajuizada em desfavor da UFRGS, na qual a parte autora, ora recorrida, postula o reconhecimento do direito à manutenção de seu enquadramento na Classe C, nível 3 (Adjunto), bem como a unicidade do vínculo docente iniciado na Universidade Federal de Santa Maria - UFSM e continuado na UFRGS para todos os efeitos, com a condenação da ré a adotar as medidas necessárias à correção do enquadramento e ao pagamento das diferenças daí decorrentes em parcelas vencidas e vincendas. Sucessivamente, requer que seja reconhecido o direito à promoção acelerada à Classe C, nível 1 (Adjunto), a contar de seu ingresso na UFRGS, condenando-se a ré a pagar as diferenças remuneratórias em parcelas vencidas e vincendas.

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