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DOC. 220.6201.2513.9604

STJ. embargos de declaração no agravo interno na reclamação. Comando judicial que inobservou decisão deste STJ exarada no conflito de competência 146.813/RJ. Deliberação monocrática que julgou procedente a reclamação. Insurgência do embargante.

1 - Nos estreitos lindes do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535), o recurso de embargos de declaração objetiva somente suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material encontrável em decisão ou acórdão, não podendo ser utilizado como instrumento para a rediscussão do julgado, como pretende o embargante porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado uma vez que esta Segunda Seção, ao examinar a controvérsia, foi clara ao sustentar as razões do desprovimento do agravo interno interposto, tendo destacado expressamente que o comando judicial do STJ foi inobservado pelo r. juízo reclamado, que autorizou o prosseguimento de atos constritivos em desfavor das embargadas, ensejando-se o acolhimento da insurgência.

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