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DOC. 220.6091.2862.4327

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público militar. Anistia. Prescrição. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência.

1 - O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque abordado nas razões do apelo especial, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.»). Nessa linha de entendimento: AgInt no AgInt no AREsp 1.621.025/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 01/9/2020.

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