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DOC. 220.5041.2542.4626

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins. Discussão sobre o julgado abranger o ICMS destacado ou ICMS escritural a recolher. Pretensão de colocar balizas ao decidido pelo STF no RG RE Acórdão/STF. Tema constitucional. Modulação de efeitos pelo STF. Fato novo. CPC/2015, art. 493. Impossibilidade de exame quando não aberta a instância.

1 - Inexistente a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Isto porque a Corte de Origem bem exprimiu a forma de execução do julgado (seu critério de cálculo), consignando expressamente que o paradigma julgado em repercussão geral pelo STF entendeu que o ICMS a ser excluído é aquele destacado nas notas fiscais. Igualmente houve manifestação da Corte a quo quanto à impossibilidade de discussão das alegações de validade do critério de liquidação pretendido pelo Fisco por entender que tais pontos integram o mérito da matéria decidida e analisada pelo STF no RE Acórdão/STF.

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