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DOC. 220.4120.1833.8855

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Revisão criminal não conhecida. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria da pena. Natureza e quantidade da droga apreendida. Circunstância preponderante. Necessidade de incidência na primeira fase da dosimetria. Utilização para afastamento do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Presença de outros elementos evidenciadores da dedicação a atividade criminosa ou de participação em organização criminosa. Possibilidade. Decisão fundamentada. Agravo regimental desprovido.

1 - O exame pelo STJ de matéria que não foi apreciada pelas instâncias ordinárias enseja indevida supressão de instância, com explícita violação da competência originária para o julgamento de habeas corpus (CF/88, art. 105, I, c).

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