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DOC. 220.3171.1850.1907

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fornecimento de medicamento. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acórdão com fundamentação eminentemente constitucional. Agravo interno não provido.

1 - A agravante não se desincumbiu em demonstrar como o Tribunal de origem teria se manifestado acerca do comando normativo inserto na Lei 8.080/1990, art. 2º, § 1º, Lei 8.080/1990, art. 4º e Lei 8.080/1990, art. 6º, I, «d» e VI, e CCB/2002, art. 264 e CCB/2002, CCB, art. 265. Com efeito, observa-se que a agravante limitou-se a alegar genericamente que teria suscitado a análise de tais questões ao Tribunal de origem e que houve o prequestionamento implícito do tema. Contudo, o Tribunal a quo apenas citou precedente do STF para fundamentar sua conclusão. Ademais, não foram opostos embargos declaratórios, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Efetivamente, para a configuração do questionamento prévio, não é necessário que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados. Todavia, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso.

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