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DOC. 212.2642.6001.8600

STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Prescrição. Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença proferida na demanda coletiva. Desnecessidade da providência de que trata o CDC, art. 94. Tese firmada sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Tema 877/STJ. Distinguishing. Error in procedendo. Devolução dos autos à corte de origem para juízo de retratação. Manutenção do julgado. Agravo interno não provido.

1 - O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que, apesar de o § 8º do CPC/1973, art. 543-C, respaldar a manutenção, pelo Tribunal a quo, do acórdão que diverge da orientação fixada pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo, «a melhor maneira de compatibilizar a ausência de efeito vinculante com o escopo visado pela legislação processual é entender, em abrangência sistemática, que a faculdade de manter o acórdão divergente da posição estabelecida por este Tribunal Superior em julgamento no rito do CPC/1973, art. 543-C, somente é admissível quando, no reexame do feito ( CPC/1973, art. 543-C, § 7º), o órgão julgador, expressa e minuciosamente, identifica questão jurídica que não foi abordada na decisão do STJ e que diferencia a solução concreta da lide» (REsp 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/11/2012).

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