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DOC. 211.5472.7000.3100

TJRS. Penal. Queixa crime. Introduzir animais em propriedade alheia. CP, art. 164. Razões em separado.

«Esta turma vem acolhendo as razões de apelação interpostas de forma contrária ao disposto na Lei 9.099/1995, art. 82, § 1º, quando autorizada pelo juízo de primeiro grau e observado o prazo, preservando os princípios da ampla defesa e do contraditório. Comprovada a invasão da lavoura pelo gado do querelado, que não o retirou quando avisado, tendo, os animais, causado dano de monta na plantação do querelante, caracterizado o tipo previsto no CP, art. 164. CONDENAÇÃO MANTIDA.

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