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DOC. 211.1301.0283.8473

STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Vínculo estável e permanente não comprovado. Absolvição que se mostra devida. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos. Preenchimento. Regime semiaberto. Ordem concedida.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa.

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