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DOC. 210.8181.1660.9157

STJ. Processual civil. Decisão monocrática da presidência do STJ que rejeitou recurso ante a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão monocrática agravada adotou os seguintes fundamentos: a) descabe ao STJ avaliar a matéria sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal; b) a análise de desrespeito aos arts. 28, 148, 156, 206 e 207 da Constituição Estadual do Espírito Santo e ao art. 18 da Lei Orgânica do Município de Vitória encontra óbice na Súmula 280/STF; c) com relação ao Estatuto do Desarmamento, apenas fez afirmações genéricas de violação, sem apontar os dispositivos que entende por afrontados, atraindo o óbice da Súmula 284/STF; d) a recorrente afirma que ocorreu ofensa ao CDC, art. 4º e, ainda, ao Estatuto do Desarmamento. No entanto, não houve prequestionamento da matéria nas instâncias inferiores, e a recorrente não aponta violação ao CPC, art. 1.022, o que poderia permitir a análise de possível omissão; e) no tocante à divergência jurisprudencial, o dissenso deve ser comprovado, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a colação de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente; f) a propositura do recurso pela via da divergência jurisprudencial, ademais, não dispensa o recorrente de apontar claramente o dispositivo federal objeto de interpretação divergente entre tribunais. A deficiência na fundamentação obsta o conhecimento do recurso fundamentado na alínea

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