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DOC. 210.8150.5503.7200

STJ. Processual civil. Administrativo. Ato de improbidade administrativa. Fracionamento do objeto da licitação. Fraude em procedimento licitatório. Dano é in re ipsa. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Provimento do recurso especial.

I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal. Sustenta-se, em síntese, que, conforme o Procedimento Administrativo MPF/PRM/VR 1.30.010.000343/2009-15, o réu efetuou o Convênio 069/2000 com o Ministério da Saúde quando Prefeito do Município de Piraí/RJ, e, após, juntamente com o outro réu, realizou procedimento licitatório irregular para a compra de unidades móveis de saúde. Ambos os agentes teriam praticado, assim, atos ímprobos previsto nos Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Por sentença (fls. 900/915), julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos.

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