STJ. Agravo interno no recurso especial. Compra e venda de imóvel. Alegada afronta aos arts. 476 e 477, do cc. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Retenção. Ausência de indicação de dispositivo legal. Aplicação da Súmula 284/STF. Não indicação do dispositivo legal que tenha sofrido interpretação divergente. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Pretensão de reexame da sucumbência. Revisão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - As matérias referentes aos arts.476 e 477, do CC não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmula 282/STF).
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