Carregando…

DOC. 210.6161.0402.4392

TJPR. Agravo de instrumento. Falência. Recuperação extrajudicial. Stay period. Aplicável aos credores abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial, ainda que não tenham a ele aderido. Prazo do stay period. Aplicação analógica da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, para recuperações judiciais. 180 dias a partir da decisão que recebe o pedido de homologação do plano. Doutrina. Precedentes. Recurso conhecido e provido. Lei 11.101/2005, art. 161, § 4º. Lei 11.101/2005, art. 163, § 1º.

1. Há na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que as ações e execuções movidas por credores abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial, ainda que não aderentes, devem ser suspensas, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 161, § 4º. Os credores que não aderiram à recuperação extrajudicial, mas que estarão obrigados a ela em razão da previsão da Lei 11.101/2005, art. 163, § 1º, também terão suas ações individuais ajuizadas suspensas, sem que seja necessária a homologação do plano para tanto, uma vez que «o que depende da homologação são os efeitos do plano, o que não se confunde com a suspensão das ações que inclusive é um requisito essencial para que o plano possa ser analisado e homologado». E isto, aliás, se justifica na medida em que suspender as ações apenas com a homologação do plano não tem nenhum efeito prático, posto que, com a homologação do plano, opera-se a novação, que também terá efeitos sobre a ação ajuizada pelo credor. Doutrina e Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito