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DOC. 210.6010.2349.8510

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Omissão. Inocorrência. Impossibilidade de prequestionamento de dispositivos constitucionais nos aclaratórios. Embargos rejeitados.

1 - O aresto embargado reconheceu que com o advento da Lei 13.964/2019, que deu nova redação aa LEP, art. 112, estaria configurada novatio legis in mellius diante da exigência de reincidência específica para aplicação da fração diferenciada de 60% (sessenta por cento) ou 3/5 (três quintos) para progressão de regime nos delitos hediondos, contrariamente ao anteriormente disposto na Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º. Desse modo, firmou o lapso temporal para a progressão de regime quando o Reeducando houver cumprido ao menos 40% (quarenta por cento) da reprimenda, já que condenado pela prática de crime equiparado a hediondo, mas reincidente em crime comum.

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