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DOC. 210.5111.1719.7768

STJ. Agravo interno. Reclamação constitucional. Acordão da Corte Especial que não conheceu do agravo em recurso extraordinário. Mero inconformismo. Não cabimento. Insurgência que não se amolda às hipóteses previstas no CPC/2015, art. 918. Ausência de preenchimento dos requisitos específicos da reclamação. Agravo interno não provido.

1 - A reclamação prevista no CF/88, art. 105, I, f constitui garantia destinada à preservação da competência deste STJ, ou para assegurar a autoridade de suas decisões, em caso de descumprimento ou de cumprimento em desacordo com os limites do julgado proferido por esta Corte.

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