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DOC. 210.5050.1037.3597

STJ. Processual Civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Contrato administrativo. Construção de penitenciária. Ação indenizatória por alegados gastos extraordinários. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Vulneração do CPC/2015, art. 436. Acórdão que atesta a validade da perícia e suficiência de provas. Impossibilidade de revisão de provas. Súmula 7/STJ histórico da demanda.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Indenizatória proposta por Planova Planejamento e Construções Ltda. contra o Estado de São Paulo. Em síntese, assentou que, em decorrência da desativação do Complexo do Carandiru, foi contratada, em caráter emergencial, para a construção da Penitenciária compacta de Paraguaçu Paulista, após procedimento de dispensa de licitação denominado «cotação". Afirma que, após ser aceita sua proposta orçamentaria e celebrado o Contrato Administrativo 41/2001, em 27/4/2001, no valor de R$ 8.682.835,00 (oito milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais), com prazo para término da obra em 180 (cento e oitenta) dias ocorreram fatos imprevisíveis e foi inobservado o prazo contratual para o início da obra. Assevera que por conta disso há desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e que há defasagem do valor do contrato em relação àquele efetivamente gasto para a consecução da obra. Postulou o ressarcimento pelos valores despendidos que suplantaram o valor inicialmente contratado, no valor de R$ 1.467.989,21 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e nove reais, e vinte e um centavos), ou conforme for apurado em perícia técnica.

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