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DOC. 210.5021.0597.2109

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base. Quantidade. Negativação. Fundamentação idônea. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Circunstâncias concretas da apreensão. Dedicação a atividades criminosas. Menção à quantidade substancial de drogas apreendida. Bis in idem. Não ocorrência. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ de justiça. Regime fechado. Fundamentação idônea. Substituição da pena. Impossibilidade. Agravo desprovido.

1 - A quantidade e a natureza das drogas são circunstâncias preponderantes na fixação da pena-base no crime de tráfico de drogas, como prevê expressamente a Lei 11.343/2006, art. 42. No caso concreto, a expressiva quantidade apreendida de maconha é apta, por si só, a indicar maior desvalor da conduta, mesmo em regiões fronteiriças onde a apreensão de drogas é frequente, assim, não se verifica ilegalidade ou desproporcionalidade na majoração da pena-base.

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