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DOC. 210.4060.4445.9924

STJ. Processual civil. Devolução dos autos à origem. Ato judicial desprovido de carga decisória. Irrecorribilidade.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática proferida nos seguintes termos: «Verifico que a matéria versada nos apelos foi submetida a julgamento no rito dos recursos repetitivos (ARE 1.255.885, que cuida do tema 1.099: «Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.» Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual, isto é, a criação de mecanismo que faculte às instâncias de origem exercerem o juízo de retratação na forma do CPC/1973, art. 543-C, § 7º, e CPC/1973, art. 543-B, § 3º, e CPC/2015, art. 1.039, CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041, conforme o caso. (fl. 2018, e/STJ)

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