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DOC. 210.4060.4235.0901

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489. Ofensa ao CPC/2015, art. 942, CPC/2015, art. 792, IV, CPC/2015, art. 333, II e CPC/2015, art. 231, IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Embargos de terceiro. Fraude à execução caracterizada. Precedentes.

1 - A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/11/2010), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou entendimento no sentido de que: 1) «A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis), por isso que a Súmula 375/STJ não se aplica às execuções fiscais»; 2) «a alienação efetivada antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 (09.06.2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09/06/2005, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa»; 3) «a diferença de tratamento entre a fraude civil e a fraude fiscal justifica-se pelo fato de que, na primeira hipótese, afronta-se interesse privado, ao passo que, na segunda, interesse público, porquanto o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas».

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