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DOC. 206.5172.3010.5900

TJSC. Falência. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Pedido de habilitação de crédito. Decisão interlocutória que acolheu a impugnação proferida sob a égide do regramento processual de 1973. Inconformismo da parte credora. Cerceamento de defesa. Arguida ausência de intimação acerca da peça de defesa apresentada pela empresa recuperanda. Cientificação, de fato, não perfectibilizada. Magistrado a quo que, após ofertada impugnação proferiu o decisum vergastado, acolhendo as teses ventiladas, o que acarretou redução do montante inicialmente requerido pela acionante. Afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, insculpidos na CF/88, art. 5º, LV. Exegese da Lei 11.101/2005, art. 11. Prejuízo evidenciado. Preliminar acolhida. Comando judicial hostilizado cassado. Retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. Análise das demais temáticas aduzidas no reclamo prejudicadas.

«Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Pretório, caracteriza afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) a ausência de intimação da parte autora para oferecer resposta à impugnação.

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