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DOC. 206.3944.5000.8800

TJPR. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. Intempestividade. Decorrido o prazo de 10 dias úteis desde a ciência da sentença. Recurso não conhecido. Recurso inominado 0008110-90.2019.8.16.0069. Acidente de trânsito. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Negativa de cobertura de indenização securitária. Sentença de procedência. Irresignação. Preliminar de incompetência do juizado especial diante a complexidade da causa. Desnecessidade de realização de perícia. Provas carreadas aos autos suficientes para o deslinde da causa. Mérito. Reconhecimento de inconsistência na versão apontada pela ré/segurada e autor em relação à dinâmica do acidente. Laudo pericial unilateral que aponta culpa exclusiva do autor em relação aos danos ocasionados. Impossibilidade. Ré/segurada que confessou ter ocasionado o acidente por sua culpa exclusiva. Conjunto de provas harmônicos neste sentido. Testemunhas que afirmam, categoricamente, a dinâmica do acidente em conformidade com a versão trazida na inicial. Apólice de seguro em vigência quando ocorrido o sinistro. Dever de indenização dos valores referentes a estadia do veículo em chapearia devido a negativa da empresa quanto ao pagamento de indenização securitária. Danos materiais configurados. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 930. CPC/2015, art. 932, III. Lei 9.099/1995, art. 42.

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