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DOC. 205.8175.5000.2600

TJSC. Juizado especial. Recurso inominado. Ação de indenização por perdas e danos em face da Celesc. Interrupção no fornecimento de energia elétrica. Perda da qualidade das folhas de fumo que secavam em estufa submetida à ventilação movida por energia elétrica. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Preliminar. Nulidade da sentença pelo cerceamento de defesa. Rejeição. Lei 9.099/1995, art. 34.

«Nos juizados especiais vigora o princípio da concentração dos atos processuais, razão pela qual o momento oportuno para a parte autora requerer a produção da prova oral e arrolar testemunhas é na petição inicial, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 34. Caso concreto, que o pedido deduzido na exordial foi genérico e desacompanhado da indicação dos testigos. Parte, ademais, que não se manifestou quanto à dilação em sessão de conciliação e nem em réplica. Manifesta preclusão temporal à produção de prova em audiência. Mérito. Alegação de que a falha no fornecimento de energia elétrica teria causado queda na qualidade das folhas de fumo. Tese rejeitada. Laudo pericial extrajudicial genérico, não preciso se a falta de energia foi ocasionada pela variação/oscilação de tensão de rede. Nexo de causalidade não comprovado. Inexistência de outros elementos probatórios capazes de sustentar a pretensão autoral, ônus que lhe incumbia, nos termos do CPC/2015, art. 373, I. Dever de indenizar não configurado.

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